Não Fazer Manutenção Veicular Pode Gerar Multa

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Não Fazer Manutenção Veicular Pode Gerar Multa

Quando pensamos em Manutenção Veicular, logo nos vem a mente outra palavra: oficina.

Manutenção significa manter, conservar, consertar. Um veiculo, após certo tempo de uso, precisa de manutenção, pois o desgaste de peças ocorre.

Muitas pessoas descuidam deste aspecto com relação ao seu veiculo. Porém, é fundamental ter este cuidado.Afinal de contas você leva em seu veiculo seus Filhos, esposa/marido, irmão, amigos, clientes, enfim, pessoas com as quais você se importa. Além, é claro, de você mesmo.

Consideremos aqui também, que há outras pessoas envolvidas no trânsito e, que de alguma forma, estão ligadas a nós, e dependem de uma correta manutenção veicular de nossa parte. Por exemplo, se um veículo “perde” o freio e atinge pedestres na calçada, motos, ou mesmo outros veículos, por falha de manutenção, poderá trazer resultados terríveis.

Quem é o responsável

A não verificação dos freios, limpador de para-brisa e pneus, por exemplo, podem conduzir a um envolvimento em acidentes. Todos os itens, especialmente os obrigatórios, devem estar funcionando perfeitamente, de acordo com as especificações técnicas do fabricante.

O Código de Trânsito Brasileiro(CTB) prevê:

Art. 27

Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Vemos ali, que o condutor é o responsável pelas boas condições do veículo.

Você já viu alguém com um galão de combustível, indo ao posto ou voltando para abastecer seu veículo que ficou parado na rua por falta de combustível? Esta falta de combustível também recebe uma penalidade:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 180

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.

Primeiramente o condutor será apontado responsavelmente, pois está operando o veículo, mas o proprietário também terá que responder a alguma implicação legal.

Capítulo XVI – DAS PENALIDADES

Art. 257

As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

Tipos de Manutenção Veicular

A manutenção pode ser de três tipos:

Preditiva: Realizar a manutenção de acordo com a orientação prevista no manual do veículo, como por exemplo, a troca de óleo, correia dentada, etc..

Preventiva:Acontece com a intenção de reduzir ou evitar a quebra ou a queda no desempenho do equipamento no veículo. Por exemplo, trocar as palhetas do limpador de para brisa quando percebe que não estão mais limpando bem. Outro exemplo, verificar se tem o combustível suficiente para o deslocamento.

Corretiva: Usar até o equipamento não funcionar mais, e só então consertar ou substituir. Por exemplo, pneu “careca” ou furado. A manutenção mais adequada é a Preventiva!

Ou seja, agir ANTES que um problema aconteça. Para isso é importante estar atento ao manual do veículo e fazer uma visita ao mecânico de confiança sempre que perceber algo estranho, um “barulhinho”, ou algo que “não esteja normal”.

Aqui vale o famoso ditado “melhor pecar por excesso de cuidado, do que pela falta.”

Itens veiculares obrigatórios

Os itens obrigatórios são citados na Resolução 14 do Contran.

Para-choques, dianteiro e traseiro.
Os para-choques servem para diminuição de danos em caso de colisão frontal e traseira.

Luzes de posição dianteiras de cor branca ou amarela

Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo no caso de ônibus e caminhões. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina – embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.

Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela

A luz é um fator fundamental de segurança para que os usuários virem e serem vistos. Por esse motivo os faróis – luz baixa e alta devem estar em condições de uso.

Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca

A função desta lâmpada é iluminar a placa identificando o veículo.

Lanternas de freio de cor vermelha

Servem para indicar aos demais usuários, que vem atrás, que o condutor está utilizando os freios.

Lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha

É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Avisar das intenções aos outros condutores, evitando freadas bruscas, colisões e até mesmo grandes acidentes.

Lanternas de posição traseiras de cor vermelha

Luzes que servem para indicar a presença do veículo na via; quando os faróis são acesos, elas também são acesas automaticamente.

Lanterna de marcha à ré, de cor branca

Sua função é alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás, anunciar a manobra que será feita.

Espelhos retrovisores, interno e externo

O retrovisor é um equipamento utilizado para ampliar a visibilidade dos motoristas. Os veículos possuem três espelhos retrovisores: o espelho interno central, que garante visibilidade traseira durante a condução e os laterais, que tem como função ajudar o condutor a enxergar fora de sua visão periférica para o lado direito e esquerdo.

Lavador de para-brisa

Ejeta água no para-brisa com o objetivo de limpar o vidro do veículo e melhorar a visibilidade.

Limpador de para-brisas

Permite a limpeza do vidro do para brisas; é preciso manter as palhetas do em bom estado.

Pala interna de proteção contra o sol para o condutor

Evita a incidência direta de raios solares que atrapalham a visão dos motoristas.

Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo

Equipamento importante para a segurança de seus ocupantes e deve ser usado por todos que estiverem no veículo. Nunca deve ter mais passageiros do que o numero de cintos de segurança.

Triângulo de sinalização

O triângulo de segurança, ou dispositivo de sinalização luminosa e refletora de emergência, é um equipamento obrigatório em todos os automóveis para indicar veículo parado, em manutenção, ou acidente.

Macaco, compatível com o peso e carga do veículo.

O macaco é uma ferramenta utilizada para auxiliar a troca dos pneus. O instrumento ergue o veículo através de uma manivela, assim sustentando o carro e possibilitando a troca.

Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm já são considerados “carecas” e seu uso não é recomendado.

O estepe deve estar sempre em perfeitas condições de uso. Ao fazer a calibragem semanal, lembrar-se de conferir se o estepe está com a pressão e as condições gerais adequadas.

Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes.

O “freio de mão” merece cuidado porque sem a manutenção, perde a eficiência durante o uso e pode causar acidentes.

Buzina

A buzina deve ser usada em duas situações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro: para fazer advertências necessárias, quando houver um risco à segurança do trânsito e, fora das áreas urbanas, para indicar o propósito de ultrapassar outro veículo.

Oque diz a Legislação

De acordo com o CTB, artigo 30, inciso 18, conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, gera infração grave, com a perda de 5 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 195,23.

Além do desgaste das peças, da reposição das mesmas, da insegurança no ato de dirigir, da possibilidade de acidentes, ainda tem a perda financeira e pontos na carteira.

Embora a preocupação não deva ser com as multas e sim com a correta manutenção, veja a seguir, algumas penalidades referente a falta de manutenção veicular. São referentes ao Artigo 230, do CTB:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 230

Conduzir o veículo:

/…/

VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XII – com equipamento ou acessório proibido;

XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

E, para terminar, caso tenha outras duvidas, leia o manual do seu veículo ou procure o mecânico de sua confiança.

Manutenção também é Direção Defensiva

A Direção Defensiva também é conhecida como “direção segura”. São precauções que devem ser tomadas por todo aquele que conduzir um veículo para preservar sua vida e evitar acidentes.

Quando o motorista toma estas precauções, torna sua direção mais segura mesmo frente a condições adversas que possa encontrar nas vias de trânsito, isto é, fatores possivelmente prejudiciais à sua condução tais como chuva forte, falhas na via e defeitos no veículo.

Fazem parte da Direção Defensiva:

O VEÍCULO: É essencial conhecer o funcionamento do seu veículo e fazer a manutenção preventiva sempre, cuidando dos pneus, cintos de segurança , sistema de iluminação, freios, e demais componentes para que estejam funcionando corretamente e em boas condições de uso.

O MOTORISTA: A postura do Motorista ao volante também deve ser impecável, sentando-se corretamente para evitar desgaste físico e tem uma boa visualização da via, do painel do carro e dos retrovisores (devidamente ajustados). Além disso, deve estar focado no trânsito, jamais utilizando o celular, consumindo álcool, drogas, ou dirigindo se estiver com sono.

É importante também que se mantenha uma atitude positiva, não se envolvendo em brigas de trânsito e buscando manter o nível de stress baixo.

CONHECIMENTO TEÓRICO: É muito importante ter conhecimento sobre as regras de trânsito para poder reagir corretamente as diferentes situações que podem surgir, r isso deve sempre estar atualizado nos conceitos de Direção Defensiva.

AS CONDIÇÕES DA VIDA DE TRÂNSITO: Obedeça ao limite de velocidade e demais sinalizações. Fique atento as condições da pista que pode ter buracos, elevações ou alterações no tipo de pavimento que venham a prejudicar a dirigibilidade do carro. Fique atento também a chuva, neblina, vento ou fumaça proveniente de queimadas podem alterar a visibilidade do motorista ou alterar a aderência à pista.

É importante saber como proceder em cada uma destas situações e prever quando elas estão se aproximando: para isso serve a Direção Defensiva.

Fonte: DENATRAN, CTB / cursosdetransito.com.br

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