Instalação de luzes de rodagem diurna em veículos esbarra em questões técnicas e legais
Elas podem ser integradas aos faróis, ao para-choque ou a ambos os componentes. Fundamentalmente, têm a função de deixar o veículo mais visível, embora rapidamente tenham se tornado um destacado elemento de design.
São as luzes de rodagem diurna, ou simplesmente DRLs (sigla para Daytime Running Lights), que já são relativamente comuns nos automóveis novos. E também nos usados: graças a uma inundação de itens desse tipo no mercado de acessórios, já se vê pelas ruas carros de épocas passadas ostentando luminosas fitas de LEDs na dianteira.
Os motoristas que instalam as DRLs do mercado paralelo podem ter boa intenção. Afinal, além de deixar o carro mais visível, esse gênero de acessório, pensam eles, tornaria desnecessário o uso do farol durante o dia em rodovias, obrigatório por força da Lei nº 13.290, sancionada em 2016.
É que, naquele mesmo ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) enviou ofício aos órgãos fiscalizadores sugerindo que tais equipamentos equivalham, enquanto houver luz natural, como fachos baixos.
Mal sabem esses motoristas que, para fugir de uma infração, acabam cometendo outras irregularidades. A advogada Luciana Mascarenhas, especialista em direito do trânsito, explica que o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que “qualquer alteração nas condições originais do veículo deve ser precedida de autorização prévia pelo órgão de trânsito em que o veículo estiver registrado”. Em outras palavras, a instalação de DRLs não-originais depende de anuência legal.
Mascarenhas lembra que também existem determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A portaria 38/2018 expedida pelo órgão trata justamente de modificações no sistema de iluminação de fábrica: de acordo com o texto, para regularizá-las, é necessário um Certificado de Segurança Veicular, obtido por meio de inspeção.
Esse processo exige ainda um laudo feito por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) ao Detran ou órgão de trânsito da cidade onde o veículo está registrado.
“Hoje, o Denatran até aceita inovações que não cumpram a integralidade dos requisitos estabelecidos por lei, mas elas precisam ser eficientes e deixar, de fato, os veículos seguros. Além disso, acima de tudo, a alteração têm de ser avaliada e aprovada pelo ITL”, sintetiza a advogada.
Ela destaca ainda que a instalação desses equipamentos se tornará ainda mais difícil partir de 1º de janeiro de 2021, quando a Resolução 667/2017 do Contran entrará em vigor. “O texto praticamente proibirá qualquer mudança nas especificações de fábrica dos sistemas de iluminação dos veículos”, acrescenta.
Do ponto de vista técnico, instalação também enfrenta obstáculos
Caso as questões legais não preocupem o proprietário, há de se considerar que a instalação de DRLs aftermarket pode causar problemas elétricos. Isso porque tal procedimento, aparentemente simples, na verdade requer cuidados.
É o que esclarece Márcio Azuma, diretor de segurança veicular da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA). “É preciso verificar a maneira com que o chicote elétrico está montado, assegurando que as conexões sejam livres do risco de mau contato”, afirma.
Segundo Azuma, deve-se observar ainda se o alternador do veículo conseguirá alimentar o sistema elétrico já acrescido de novos equipamentos. “Vale lembrar que, nos carros mais atuais, o balanço energético não tem muitas folgas, para não afetar o consumo de combustível e a emissão de CO2”, conclui.
Por fim, o especialista da AEA cita outra exigência, que, além de constar na legislação, está diretamente relacionada à segurança: o DRL precisa estar localizado a determinada distância da lanterna indicadora de direção, pois a luz emitida por esse equipamento não pode ofuscar sinalização das setas.
Assim, se a ideia é sair por aí em um carro com DRLs, seja para ter mais segurança ou só pelo estilo mesmo, o melhor é comprar um modelo que já tenha esse equipamento de fábrica. A boa notícia é que ele logo deixará de ser um diferencial: a partir de 2023, por exigência da legislação, o item deverá equipar todos os automóveis zero-quilômetro comercializados no país.
Quer saber mais? Continue acompanhando as nossas publicações
Está procurando um veículo? Clique aqui e veja nosso estoque completo!