Quatro (péssimos) hábitos que podem render multas de trânsito

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Quatro (péssimos) hábitos que podem render multas de trânsito

Entrar na Rua Augusta a 120 km/h soava jovem, radical e moderno na voz da Jovem Guarda. Mas nem mesmo o tremendão Erasmo Carlos escaparia de uma multa hoje em dia se experimentasse essa velocidade nessa famosa área de São Paulo.

Dos anos 60 para cá, o trânsito mudou muito e as regras ao volante foram adaptadas e se multiplicaram. A Jovem Guarda cantava em um tempo em que não existiam os smartphones para render multa para quem se distrai nos aplicativos enquanto dirige, por exemplo.

Ah, mas quando o sinal fecha pode, né? Não pode. Perde ponto, ganha multa e muita dor de cabeça. Mas isso você já sabe. O problema mesmo são aquelas atitudes corriqueiras e, aparentemente, inofensivas, que também podem render um belo prejuízo e comprometer sua habilitação.

Está tudo lá no Código de Trânsito Brasileiro: tem costumes que parecem bobos, mas que são infração de trânsito e você precisa ficar atento, pois, além de renderem pontos para sua CNH, podem colocar em risco a sua vida e a de demais pessoas.

Confira:

Maquiagem no sinal vermelho

Maquiar-se dentro do carro não foi e nunca será a melhor ideia. A luz não é adequada e no final é grande a chance de fazer você parecer um urso panda com a máscara borrada ou o Coringa, inimigo do Batman, por causa do batom mal aplicado.

Tirando esses detalhes que podem acabar com sua autoestima, ainda existem as leis de trânsito que não veem esse hábito com bons olhos e podem causar danos à sua conta bancária e à carteira de motorista.

Pense bem e veja se vale a pena a vaidade nesses casos: maquiar-se enquanto dirige (mesmo que no sinal vermelho) e dirigir com apenas uma mão ao volante, rende multa de R$ 85,38 e mais 3 pontos na carteira como penalidade, já que é considerado infração leve, segundo o art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O uso de apenas uma das mãos é permitido, claro. Mas somente para usar a mão livre para fazer um sinal regulamentar para os outros motoristas pela janela ou ligar e desligar equipamentos do veículo necessários para a direção.

Ou seja, esqueça a coreografia da Madonna ou o cigarro no trânsito: deixe isso para os momentos que estiver como passageiro. Sem maquiagem e sem coreografia, mas com a CNH em dia.

Mão pesada na buzina

Aquele trânsito insuportável, motoristas desatentos ou desastrados, pedestres distraídos e os famosos “folgados”. Essa combinação conspira a favor do uso da buzina, que é feita para alertar, mas tem quem utilize para incomodar. Uma pena que pouco se vê a fiscalização atuar nessa hora, já que, em determinados momentos, usar a buzina pode ser considerada infração.

Há lugares onde é proibido buzinar e são sempre sinalizados, como no caso de hospitais, mas também não é aconselhável usar a buzina constante e demoradamente por razões banais, assim como o uso indiscriminado entre 22h e 6h.

Esse hábito pode render penalidade e multa de R$ 88,38 e mais 3 pontos na carteira, porque é uma infração leve, de acordo com o Art. 41 do CTB.

Só pense como é chato ficar escutando esse barulho a todo momento. Não vai fazer alguém acelerar mais rápido quando o sinal abrir e ainda pode assustar outros motoristas sem necessidade, causando acidentes.

Dirigir com sapato inadequado

É incrível a desenvoltura da mulher dirigindo com um salto 15. Como elas evitam que o sapato enrosque no tapete ou no pedal? Mas independente das habilidades femininas, nada justifica dirigir com calçado inadequado, não importa o quão ágil você consegue ser com ele. Seja salto alto, rasteira, chinelo ou quaisquer outros calçados femininos ou masculinos que possam apresentar perigo à direção, é passível de multa e considerada infração média.

Mesmo que não cause um acidente, pode causar dor de cabeça e uma baixa na sua carteira de habilitação de 4 pontos e mais R$130,16 na conta bancária. É o que diz o Art. 252 do CTB.

Lugar de Pet é…

…definitivamente, não no colo do motorista. Assim como o corpo de uma pessoa, o corpo do animal sofre a mesma inércia em casos de acidente e pode se machucar muito feio e ainda ferir as pessoas que estejam dentro do carro. Fora isso, é proibido por lei levar animais de estimação no colo com aquele focinho fofo e feliz ao vento na janela do motorista. Rende multa de R$130,16 e 4 pontos na carteira, segundo o art. 252.

E não pense que deixá-lo solto no banco do passageiro ou traseiro vai te isentar de multa. O artigo 169 do mesmo Código de Trânsito pune em 3 pontos na CNH e R$53,20 o motorista que tiver a visibilidade ou a atenção comprometidas pelo cachorro ou gato que adora passear dentro do carro. A felicidade momentânea do seu melhor amigo animal pode se tornar um pesadelo e arrependimento eterno.

Na dúvida sobre o que não pode fazer, melhor consultar o Código de Trânsito. Proteger sua vida e a de quem divide as ruas com você é sempre o mais importante.

 

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Fonte:https://www.disalconsorcio.com.br/blog/quatro-pessimos-habitos-que-podem-render-multas-de-transito/

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